sábado, 27 de julho de 2013

ATENAS



ATENAS
  • Organização política mais antiga remonta os séc. VIII e VII a.C. em que a monarquia havia desaparecido, sendo o “rei” agora um magistrado entre outros;

  • Agora havia os Arcontes – nove magistrados (aqueles a quem se delegaram poderes para governar ou distribuir justiça – dic. aurélio);

  • O Arconte rei tinha, sobretudo funções religiosas;

  • O Arconte polemarco – funções militares;

  • O Arconte epónimo – tinha funções religiosas e judiciárias;

  • Os seis tesmótetas, surgidos mais recentemente, eram encarregados de redigir e tornar públicas as decisões consideradas obrigatórias e gozavam de poderes judiciários;

  • Os arcontes eram eleitos somente entre os aristocratas, primeiro em caráter vitalício, depois por dez anos, e por fim anualmente;

  • O Conselho chamado Areópago, atuava como tribunal supremo e guardião do regime – era formado por membros vitalícios (ex-arcontes);
 
  • Em 621-620 a.C. um legislador, Dracon, introduziu reformas políticas cuja lembrança, nos tempos clássicos, havia tornado imprecisa;

  • É possível que a essência dessas reformas tenha sido a admissão de todos os hoplitas (inclusive os de origem não nobre) à cidadania, com direitos a eleger os arcontes (mas não podiam ser eleitos);

  • Essas reformas satisfizeram os atenienses mais ricos, mas aos pobres não;

  • Nesse período, os camponeses pobres, através do mecanismo do endividamento, tornavam-se “clientes” (pelátai) e arrendatários (hectémorai) dos ricos, pagando um sexto ou um quinto da colheita como aluguel da terra que haviam perdido ao não poder ressarcir o que deviam; e persistindo sua insolvência ao ponto de não pagarem o aluguel, e já que as dívidas eram garantidas por suas pessoas e as de seus familiares, podiam, com sua mulher e filhos, ser vendidos como escravos fora da Ática, ou nesta trabalhar como servos de seus credores – a terra estava concentrada em poucas mãos – uma tal situação levou que o povo e os nobres entrassem em conflito;


Reformas de Sólon

  • Sólon foi eleito arconte com amplos poderes encarregado de proceder a reformas sociais e políticas;

  • Ele não efetuou a redivisão das terras reclamadas pelos populares;

  • Mas realizou uma radical abolição das dívidas e proibiu, no futuro, tomar as próprias pessoas como garantia de dívidas;

  • Os pequenos proprietários que haviam perdido suas terras voltaram à plena propriedade destas;

  • Os que haviam sido vendidos como escravos no exterior foram, na medida do possível, comprados aos seus donos pelo Estado ateniense e alforriados (libertados);

Democracia Ateniense
 

  • ·Sólon (592-591 a.C.) introduziu um sistema censitário, dividindo os cidadãos em quatro classes segundo o rendimento agrícola anual de que dispunham:

a)      Pentacosiomédimnoi – cujas terras rendessem 500 medidas de cereais ou azeite – tinham acesso ao arcontado e a magistraturas menores;

b)      Cavaleiros – acesso a magistraturas menores;

c)      Zeugitas – acesso a magistraturas menores;

d)     Tetes – acesso apenas à Eclésia e aos Tribunais;

  • Bule – Conselho de 400 membros, cuja criação era atribuída a Sólon;

  • Areópago – guardião das leis;


  • Clístenes (508 a.C.) conservou as classes censitárias de Sólon;

  • Em 501-500 a.C. foi criada uma nova magistratura eletiva constituída por 10 estrategos – eleitos por um ano e reelegíveis indefinidamente;

  • O Conselho ou Bule teve o número de conselheiros elevado para 500 (50 por tribo, tirados à sorte) – cujas funções seriam o controle das magistraturas e talvez já então a preparação dos projetos de resoluções que seriam submetidos à Assembleia Popular;

  • Em 488-487 a.C. foi adotado o Ostracismo – em assembleia cujo quorum não podia ser inferior a seis mil cidadãos, e tendo ocorrido em assembleia anterior a decisão de proceder a tal votação, votava-se (nesse caso voto escrito e secreto) por maioria simples a expulsão, com cassação de direitos políticos (atimía) por dez anos de um cidadão denunciado como politicamente perigoso ou subversivo – após os 10 anos recuperava automaticamente os plenos direitos de cidadão. A medida era encarada como recurso contra a ameaça de uma volta à tirania;

  • Funcionamento das instituições democráticas de Atenas no seu apogeu (séc. IV):

- os direitos políticos pertenciam aos cidadãos do sexo masculino de mais de 18 anos (apesar do serviço militar dos 18 aos 20 anos restringir a participação política);

- sendo que para certas funções exigia-se a idade mínima de 30 ou mais anos;

- o centro da vida política era a assembleia popular ou Eclésia:

 - formada por todos os cidadãos no gozo de seus direitos;

 -com amplas funções legislativas, executivas (votação de guerra ou de paz, decisão acerca das negociações diplomáticas e dos tratados), judiciárias (embora na maioria das vezes os casos fossem enviados pela assembleia aos tribunais) e eleitorais (eleição, confirmação e eventual suspensão das magistraturas eletivas, cassação eventual também dos cargos que dependiam de sorteio);

 - no séc. IV caiu a limitação da Eclésia só poder votar projetos de leis ou de decretos preparados pela Bulé;

 
            - Bulé (Conselho dos 500) – cidadãos de mais de 30 anos sorteados por um ano (só podendo ser membro por duas vezes na vida);

            - preparava projetos de legislação, controlava os tesoureiros e recebia as prestações de contas dos magistrados quando deixavam o cargo, recebia embaixadores e encaminhava processos de alta traição;

             - de início sorteados entre as três primeiras classes censitárias, e submetidos a um exame de cidadania legítima e de moral pelo Conselho em fim de mandato, antes de tomar posse;

 
            - Areópago – conselho mais antigo – composto por membros vitalícios (ex-arcontes), teve seus poderes restringidos ao julgamento dos assassinatos voluntários de cidadãos e de certos crimes religiosos;

 
            - Tribunais Populares – tirados à sorte;

                        - os 51 éfetas;

                        - os juízes dos demos (30 até 403 a.C. e depois 40);

                        - os seis mil heliastas – divididos em tribunais menores;

                        - a maioria da justiça civil e criminal coube a esses tribunais populares;

 
            - quanto aos magistrados:

                        - os arcontes (os mais antigos), um por tribo mais o secretário eram tirados à sorte em 487-486 a.C. e ficavam um ano no cargo – suas funções foram remanejadas e, no conjunto, diminuídas no período democrático;

                        - magistrados mais importantes eram sem dúvida os dez estrategos, de início eleitos pela Eclésia à razão de um por tribo, depois sem tal limitação, por um ano, mas reelegíveis indefinidamente;

                        - deveriam ser casados legitimamente e proprietários rurais na Ática (a função de estratego não era remunerada);

                        - tinham atribuições militares;

                        - repartiam o imposto de guerra sobre o rendimento agrário e sobre a riqueza monetária, estabeleciam o imposto devido pelos metecos e o tributo pago pelos “aliados” da Liga de Delos;

                        - podiam convocar a assembleia popular em caráter extraordinário e nela tinham prioridade na apresentação de suas moções;

                        - assistiam se quisessem às sessões da Bulé (mesmo as secretas);

                        - havia magistrados menos importantes: os dez tesoureiros (um por tribo), que tinham de ser da primeira classe censitária;

 

  • No séc. V a. C. por duas vezes, em função de graves derrotas militares (Sicília – 411 a.C. e Esparta 404-403 a.C.), ocorreram duas breves tentativas de estabelecimento do governos oligárquicos;
 
  • Em 322 a.C. a democracia foi substituída em Atenas por uma oligarquia censitária;        

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